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Sociedades desportivas já podem deduzir gastos em direitos de imagem L2FCOFK

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Sociedades desportivas já podem deduzir gastos em direitos de imagem

 







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#1erms 
erms

Immortal
Após a votação favorável na AR, o secretário de Estado realçou o facto de já terem decorrido 16 anos desde a entrada em vigor do regime jurídico e do regime fiscal das sociedades desportivas.

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A Assembleia da República (AR) aprovou hoje, por unanimidade, o novo regime fiscal das sociedades desportivas, que introduz fatores mais consistentes com a atualidade, nomeadamente a dedução, até 20 por cento, dos gastos em direitos de imagem.
A proposta de Lei nº 119/XII, que procede à primeira alteração da Lei nº 103/97, do regime fiscal específico das sociedades desportivas, passou no Parlamento com o apoio de todos os partidos políticos, o que «permite uma estabilidade legislativa neste domínio», referiu o secretário de Estado do Desporto e Juventude, Emídio Guerreiro, em nota enviada à Lusa.
Uma das alterações introduz, no capítulo dos gastos específicos (artigo 2.º), a possibilidade de dedução sobre «os montantes pagos pela sociedade desportiva a título de exploração de imagem dos agentes desportivos», numa percentagem correspondente a 20 por cento do respetivo total, considerando agentes desportivos exclusivamente os jogadores e treinadores contratados.
Outra das alterações diz respeito ao artigo 3.º (Amortizações), cujo ponto 1 passa a ter a seguinte redação:
«São aceites como gastos as amortizações dos ativos intangíveis correspondentes aos direitos de contratação dos jogadores profissionais, desde que inscritos em competições desportivas de caráter profissional ao serviço da sociedade desportiva ou ao serviço de outras sociedades desportivas, neste último caso quando haja cedência temporária do jogador.»
Isto é, a introdução no regime fiscal do empréstimo de um ativo (jogador) de uma sociedade desportiva pretende, neste caso, evitar subterfúgios de gestão dos clubes que continuam a pagar parte do seu salário, o que passa a ser dedutível em sede fiscal.
Após a votação favorável na AR, o secretário de Estado realçou o facto de já terem decorrido 16 anos desde a entrada em vigor do regime jurídico e do regime fiscal das sociedades desportivas, pelo que se tornava «necessário proceder aos ajustamentos que a experiência da respetiva constituição veio a revelar».
«Para este efeito, o Governo apresentou uma proposta de alteração ao regime em vigor e que agora, após os contributos dos diferentes grupos parlamentares, foi aprovada por unanimidade», disse Emídio Guerreiro.

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