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Associação de Lisboa ameaça parar campeonatos L2FCOFK

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Associação de Lisboa ameaça parar campeonatos

 







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Nuno Lobo, líder do organismo, critica o Governo por ter alterado a lei do policiamento em espetáculos desportivos.

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A Associação de Futebol de Lisboa (AFL) ameaça parar todos os seus campeonatos de futebol no segundo fim de semana de novembro, caso o governo não suspenda a entrada em vigor do decreto-lei sobre policiamento em espetáculos desportivos.
Nuno Lobo, presidente da AFL, disse hoje à agência Lusa que a eventual paragem acontecerá caso o decreto-lei 216/2012, que «acaba com o policiamento obrigatório em jogos de iniciados e juvenis», entre em vigor a 09 de novembro, 30 dias após a sua publicação em Diário da República.
O presidente da AFL considerou que sem policiamento obrigatório «haverá clubes que se recusam a jogar em determinados campos e árbitros que têm medo de ser agredidos», e admitiu que «os clubes visitados não têm dinheiro para pagar o policiamento».
Nuno Lobo garantiu já ter pedido à Federação Portuguesa de Futebol (FPF) «para que solicitasse junto do Ministério da Administração Interna (MAI) a suspensão da entrada em vigor do decreto-lei, de forma a permitir uma discussão sobre o assunto».
Caso o decreto-lei entre em vigor, o presidente da AFL está disposto a parar todo o futebol “tutelado” pelo organismo: «Vamos suspender todos os nossos campeonatos, a 10 e 11 de novembro, e vamos pôr as crianças à porta do MAI a jogar futebol».
Nuno Lobo considerou que o diploma, que acentua «o caráter voluntário» da requisição policial em espetáculos relativos a competições de escalões juvenis e inferiores, é uma «medida economicista» e defende uma discussão profunda sobre a matéria.
«No futuro, o caminho até pode ser este, mas não se mudam paradigmas em 30 dias e com uma época a decorrer. Pedimos tempo ao ministério», afirmou, admitindo que a requisição voluntária de policiamento por parte de um clube pode ter custos anuais «na ordem dos 5.000 euros».
De acordo com o artigo 3.º do referido decreto-lei, «nos espetáculos referentes a competições de escalões juvenis e inferiores, quando realizadas em recinto, em regra, não deve ter lugar o policiamento».
O documento acrescenta que caso o policiamento seja requerido, «de forma justificada», os encargos são «suportados pelos respetivos promotores».

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