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Tribunal manteve pena aplicada a João Loureiro há dois anos L2FCOFK

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Tribunal manteve pena aplicada a João Loureiro há dois anos

 







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#1erms 
erms

Immortal
Loureiro havia sido condenado a dois anos de prisão, com pena suspensa por cinco anos.

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O Tribunal de São João Novo, no Porto, manteve hoje a pena que havia a aplicado ao presidente do Boavista João Loureiro há dois anos (7 de fevereiro de 2011), tendo assim recusado o recurso do dirigente desportivo.
Um antigo administrador financeiro da SAD boavisteira, Vítor Borges, e a própria SAD também foram condenados no âmbito do mesmo processo e recorreram da sentença que lhes foi aplicada, alegando, nomeadamente, ilegalidades cometidas durante o inquérito, mas sem êxito.
A juíza Maria José Matos, que os havia julgado da primeira vez, considerou que «nunca em nenhum momento» havia sido praticado qualquer ato ilegal e manteve as penas para todos. Confirmou, ainda, a absolvição de outro antigo administrador do Boavista, Carlos Pissarra.
João Loureiro, que no mês passado voltou ao Boavista e à presidência do clube, faltou hoje à leitura da sentença, tendo alegado razões de saúde.
Loureiro havia sido condenado a dois anos de prisão, com pena suspensa por cinco anos, e ao pagamento de prestações fiscais que o clube deve ainda ao Estado, relativas ao período entre 2001 e 2004.
Nessa altura, João Loureiro era o presidente da SAD boavisteira e o tribunal julgou-o por fraude e abuso de confiança fiscal. Por iguais motivos, foram ainda julgados os antigos administradores da instituição Carlos Pissarra e Vítor Borges.
Todos foram então acusados de terem lesado o fisco em 3,4 milhões de euros, porque não efetuaram a entrega atempada de dinheiros relativos a IRC, IRS e imposto de selo entre 2001 e 2004.
Pissarra acabou por ser absolvido, mas Vítor Borges, que tinha a seu cargo a área financeira da SAD, foi também condenado, no seu caso a um ano e nove meses de prisão, com pena suspensa por iguais cinco anos.
A SAD do Boavista, quarta e última arguida, foi sancionada com 450 dias de multa, à taxa de 10 euros, perfazendo um total de 4500 euros.
Loureiro, Vítor Borges e a SAD boavisteira podem agora voltar a recorrer desta decisão judicial.

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