Tuga Vicio
Infelizmente o projeto Tuga Vicio chegou ao fim Trist

Mas demos inicio a uma nova comunidade. TugaVicio Esports.
Junta-te a nós Smile
https://tugavicio.pt
Tuga Vicio
Infelizmente o projeto Tuga Vicio chegou ao fim Trist

Mas demos inicio a uma nova comunidade. TugaVicio Esports.
Junta-te a nós Smile
https://tugavicio.pt

Tuga Vicio... O melhor edit para os teus jogos!

Tuga Vicio

A nova vida dos teus jogos!

Tribunal da Relação rejeita pedido de Vale e Azevedo para afastar juiz L2FCOFK

Você não está conectado. Conecte-se ou registre-se




 

Tribunal da Relação rejeita pedido de Vale e Azevedo para afastar juiz

 







Ver o tópico anterior Ver o tópico seguinte Ir para baixo  Mensagem [Página 1 de 1]

#1erms 
erms

Immortal
O antigo presidente do Benfica aguarda a decisão ao pedido de liberdade condicional.

[Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar esta imagem]

O Tribunal da Relação de Lisboa rejeitou o pedido de Vale e Azevedo para afastamento do juiz que preside ao coletivo do julgamento em que o antigo presidente do Benfica é acusado de peculato e branqueamento de capitais.
No acórdão a que a agência Lusa teve acesso esta quarta-feira, a Relação de Lisboa entendeu que a defesa de Vale e Azevedo teve «um erro de entendimento» sobre a atuação do juiz José Manuel Barata, que preside ao julgamento na 3.ª Vara Criminal de Lisboa, que prossegue a 16 de abril.
Vale e Azevedo acusava o juiz de "exercer pressão junto da Procuradoria-Geral da República" para "ampliação do mandado de detenção europeu, ao abrigo do qual o arguido foi entregue pelo Reino Unido às autoridades portuguesas”.
Em requerimento a que a agência Lusa teve acesso, João Vale e Azevedo, extraditado para Portugal a 12 de novembro de 2012, entende que o juiz José Manuel Barata "alienou qualquer postura de neutralidade e imparcialidade, atuando como representante dos interesses" do Ministério Público, autor da acusação.
Se o mandado de detenção europeu fosse alargado, o presidente do Benfica de 1997 a 2000 não poderia usar a prerrogativa que a lei confere no âmbito de extradição para Portugal (princípio da especialidade).
Vale e Azevedo alegou que «não pode ser sujeito a procedimento penal por infração praticada em momento anterior» à sua extradição, ao abrigo do mandado de detenção emitido após fixado o cúmulo jurídico de 11 anos e meio no âmbito dos processos Ovchinnikov/Euroárea, Dantas da Cunha e Ribafria.
Por isso, pediu, a 18 de dezembro do ano passado, que «cessem as sessões» na 3.ª Vara, em que, além de acusado de se apropriar de mais de 4,5 milhões de euros do Benfica, está a ser julgado pelos crimes de branqueamento de capitais, abuso de poder e falsificação de documento.
No requerimento da advogada Luísa Cruz para a Relação de Lisboa, a defesa de Vale e Azevedo refere que o magistrado José Manuel Barata «sabe que o arguido beneficia da exceção do princípio da especialidade que extingue o procedimento criminal contra ele».
No entanto, a Relação rejeitou também o pedido de suspensão do processo na 3.ª Vara, que teve a 11.ª sessão na terça-feira, sem a presença de António Leitão, diretor financeiro do Benfica na altura dos factos, e de Botelho da Costa, vice-presidente da direção de Vale e Azevedo.
Neste processo, o antigo presidente do clube é acusado de alegados ilícitos nas transferências dos futebolistas britânicos Scott Minto e Gary Charles, do brasileiro Amaral e do marroquino Tahar El Khalej.
Por considerar ter cumprido cinco sextos da pena de 11 anos e meio de prisão efetiva, Vale e Azevedo aguarda a decisão de pedido de liberdade condicional no Estabelecimento Prisional da Carregueira, em Sintra.

Ver o tópico anterior Ver o tópico seguinte Ir para o topo  Mensagem [Página 1 de 1]


Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos

 



IPB Skin By Virteq