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FIFA condena Marítimo em 2,5 milhões de euros L2FCOFK

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FIFA condena Marítimo em 2,5 milhões de euros

 







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#1erms 
erms

Immortal
Esta é a quarta"derrota" do Marítimo no "Caso Kléber".

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"Caso Kléber": FIFA condena Marítimo em 2,5 milhões de euros

A FIFA condenou o Marítimo, da I Liga de futebol, ao pagamento de 2,53 milhões de euros ao Atlético Mineiro (Brasil) na sequência do "Caso Kléber", por incumprimento de acordo entre os clubes.

Segundo a notificação enviada aos dois clubes, datada de 13 de maio e a que a Lusa teve acesso, o juízo do Comité de Estatuto dos Jogadores decidiu «aceitar parcialmente» a queixa do clube brasileiro, ao qual o avançado Kléber, do FC Porto, atualmente emprestado ao Palmeiras, esteve vinculado antes de defender as cores funchalenses.

«O Marítimo tem que pagar ao Atlético Mineiro, até 30 dias após a notificação desta decisão, o montante de 2,530 milhões de euros», lê-se na notificação, que assinala ainda que «as restantes queixas» dos dois clubes não foram aceites.

O Marítimo ficou com 10 dias para solicitar ao secretariado-geral da FIFA os fundamentos da decisão.

O clube dirigido por Carlos Pereira volta, assim, a perder mais uma luta no "Caso Kléber", cujos principais episódios remontam a 2010, quando os funchalenses se queixaram de alegado aliciamento irregular ao avançado brasileiro pelo FC Porto.

Ao tentar inviabilizar a transferência, e mercê da batalha jurídica e regulamentar que na altura encetou, o Marítimo não recebeu os 20 por cento acordados com o Atlético Mineiro, que aceitou a proposta do FC Porto.

Mais tarde, já com o jogador a vestir de "azul e branco", a Comissão Disciplinar (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) arquivou duas participações do Marítimo: uma contra o FC Porto e outra contra o jogador, no que viria a ser secundada pelo Conselho de Justiça.

Por fim, tentou nova ação, desta vez na Comissão Arbitral da FPF, pedindo a condenação dos portistas em cinco milhões de euros, mas, a 04 de fevereiro do corrente ano, as razões dos maritimistas foram julgadas como improcedentes.

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