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Inglaterra: Federação aceita vídeo para sanções disciplinares L2FCOFK

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Inglaterra: Federação aceita vídeo para sanções disciplinares

 







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#1erms 
erms

Immortal
Na sequência da entrada violenta sobre Haidara



Lembra-se desta entrada? Em Inglaterra lembram-se. E por causa dela, e de outras semelhantes, a Federação Inglesa (FA) anunciou nesta sexta-feira que vai alterar o regime que prevê recurso a imagens de vídeo para retificar decisões de equipas de arbitragem.

Segundo o comunicado da Federação, as novas medidas prevêem que as autoridades do futebol possam recorrer a imagens de vídeo para lances em que «os árbitros não estejam em posição de ver e analisar por inteiro um choque entre jogadores». Uma formulação que abre a porta a medidas disciplinares adicionais em casos que o árbitro já tinha avaliado em campo. O texto é explícito ao assumir que a modificação surge na sequência da entrada do jogador do Wigan, Callum McManaman, sobre o francês Haidara, do Newcastle, em março deste ano.

Até aqui, o recurso ao vídeo era apenas válido para lances que tivessem passado despercebidos à equipa de arbitragem, o que não foi o caso do lance com Haidara, sancionado com falta pelo árbitro, mas sem outra medida disciplinar. Posteriormente, Mark Halsey, juiz da partida, terá assumido perante o treinador do Newcastle que não viu bem o lance, mas a Federação entendeu que não tinha fundamento regulamentar para punir McManaman.

«Esta mudança não pretende usurpar a autoridade dos árbitros, que na maior parte dos casos estão na melhor posição para sancionar incidentes em campos. Ela será apenas utilizada nas raras circunstâncias descritas acima», refere o texto.

Em Portugal, o recurso a imagens de vídeo, para processo sumaríssimos, consta do artigo 263º do Regulamento Disciplinar da Liga, mas de forma mais restritiva. É apenas aceitável nas situações em que se demonstre que «a equipa de arbitragem não tenha observado e avaliado» condutas que representem «risco grave para a integridade física dos agentes ou grave atentado à ética desportiva», não podendo sobrepor-se a decisões já tomadas em campo.

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