O Sporting entende que o indeferimento da Comissão Arbitral Paritária (CAP) a um dos requerimentos do clube no “caso Bruma” atesta a validade do contrato com o jovem futebolista até 30 de junho de 2014.
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“É entendimento da Sporting, SAD que a decisão da CAP, ontem [terça-feira] divulgada, clarifica que, justamente porque o contrato não foi rescindido, o mesmo permanece em vigor, ou seja, até ao dia 30 de junho de 2014”, refere o clube no comunicado publicado no seu site oficial na internet.
No diferendo que opõe atualmente o Sporting e o internacional sub-20, que está a ser avaliado pela CAP, o clube entende que tem contrato com o jogador até 30 de junho de 2014, enquanto Bruma diz que o vínculo terminou a 30 de junho deste ano.
A CAP negou o primeiro requerimento do clube de Alvalade, que exigia a impugnação do pedido de nulidade do contrato que liga Bruma ao Sporting, mas os “leões” dizem que esta decisão é favorável ao emblema leonino.
“A decisão de indeferimento liminar agora proferida pela CAP, ao considerar que a notificação judicial avulsa requerida pelo jogador Bruma não contém uma declaração rescisória, vai de encontro ao solicitado pela Sporting, SAD. Esta decisão vem confirmar que a notificação judicial avulsa recebida pela Sporting, SAD não deve ser entendida como uma rescisão contratual”, avalia o Sporting na mesma nota.
Sobre o processo interposto por Bruma para apreciar a alegada nulidade do contrato com o clube, o Sporting assegura que “apresentará, no tempo oportuno, os seus argumentos”.
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“É entendimento da Sporting, SAD que a decisão da CAP, ontem [terça-feira] divulgada, clarifica que, justamente porque o contrato não foi rescindido, o mesmo permanece em vigor, ou seja, até ao dia 30 de junho de 2014”, refere o clube no comunicado publicado no seu site oficial na internet.
No diferendo que opõe atualmente o Sporting e o internacional sub-20, que está a ser avaliado pela CAP, o clube entende que tem contrato com o jogador até 30 de junho de 2014, enquanto Bruma diz que o vínculo terminou a 30 de junho deste ano.
A CAP negou o primeiro requerimento do clube de Alvalade, que exigia a impugnação do pedido de nulidade do contrato que liga Bruma ao Sporting, mas os “leões” dizem que esta decisão é favorável ao emblema leonino.
“A decisão de indeferimento liminar agora proferida pela CAP, ao considerar que a notificação judicial avulsa requerida pelo jogador Bruma não contém uma declaração rescisória, vai de encontro ao solicitado pela Sporting, SAD. Esta decisão vem confirmar que a notificação judicial avulsa recebida pela Sporting, SAD não deve ser entendida como uma rescisão contratual”, avalia o Sporting na mesma nota.
Sobre o processo interposto por Bruma para apreciar a alegada nulidade do contrato com o clube, o Sporting assegura que “apresentará, no tempo oportuno, os seus argumentos”.