A Comissão Arbitral Paritária (CAP) deu hoje razão ao Sporting no processo do futebolista Bruma, considerando que o contrato entre o clube o internacional sub-20 português é válido.
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Reunida hoje à tarde na sede da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), no Porto, a CAP anunciou que foram ''julgados totalmente improcedentes os pedidos do requerente'', ou seja, Bruma, que reclamava a invalidade do vínculo com o Sporting até final da época 2013/14.
Bruma, de 18 anos, e os seus representantes consideravam que o vínculo ao Sporting tinha terminado no final da época 2012/13, versão contrariada pelos ''leões'', que defendiam a validade do contrato para a época em curso.
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Reunida hoje à tarde na sede da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), no Porto, a CAP anunciou que foram ''julgados totalmente improcedentes os pedidos do requerente'', ou seja, Bruma, que reclamava a invalidade do vínculo com o Sporting até final da época 2013/14.
Bruma, de 18 anos, e os seus representantes consideravam que o vínculo ao Sporting tinha terminado no final da época 2012/13, versão contrariada pelos ''leões'', que defendiam a validade do contrato para a época em curso.