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Jogos da I Liga deixam de integrar regime de interesse público L2FCOFK

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Jogos da I Liga deixam de integrar regime de interesse público

 







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#1erms 
erms

Immortal
Os 12 eventos passarão a apenas cinco.

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A transmissão de um jogo por jornada do campeonato nacional de futebol da I Liga deixa de estar incluído na lista de eventos de interesse público, segundo o despacho, assinado esta quarta-feira pelo ministro da tutela.

Na lista anterior de eventos de interesse público com transmissão obrigatória em canal gratuito estavam indicados 12 acontecimentos, entre os quais um jogo da I Liga, mas agora o número de eventos foi reduzido a cinco.

Esta redução de eventos deve-se «ao atual contexto que o setor da comunicação social atravessa», disse à Lusa fonte oficial do gabinete do ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares.

Pela primeira vez, os jogos de futebol da I Liga não estão a ser transmitidos em canal aberto, uma vez que a RTP, SIC e TVI não fizeram qualquer proposta sobre os direitos de transmissão.

De acordo com o despacho hoje assinado pelo ministro Miguel Relvas, a lista dos acontecimentos que devem ser qualificados de interesse generalizado do público são os jogos oficiais da Seleção Nacional A de futebol, o final da Taça de Portugal de futebol, a Volta a Portugal em bicicleta e as participações de atletas portugueses, bem como das seleções nacionais A, na fase final dos Campeonatos do Mundo e da Europa das diversas modalidades desportivas.

Também estão incluídas as finais de competições internacionais entre clubes em que participem equipas portuguesas nas modalidades de andebol, basquetebol, hóquei em patins, voleibol e atletismo, segundo o despacho.

«Os acontecimentos referidos (...) são obrigatoriamente facultados para transmissão integral e em direto pelos operadores beneficiários da cedência dos respetivos direitos», com exceção da Volta a Portugal em bicicleta, «cuja cedência de direitos para transmissão deve contudo abranger a cobertura em direto de uma parte significativa do evento, e nunca inferior à última meia hora de cada etapa diária».

Além disso, devem ser feitos resumos alargados diários da prova com duração mínima de 15 minutos.

No despacho anterior, estavam incluídos na lista um jogo por jornada, ou por mão de uma eliminatória, da Liga dos Campeões em que participassem equipas portuguesas, bem como um jogo por eliminatória da Liga Europa, a partir dos quartos-de-final, por exemplo.

De acordo com o despacho, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) foi ouvida sobre o assunto.

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